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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD é a legislação brasileira que estabelece regras para a coleta, uso, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, garantindo maior proteção à privacidade e aos direitos dos cidadãos.

 

A LGPD foi instituída pela Lei nº 13.709/2018, aplicando-se a pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, que realizam tratamento de dados pessoais. Seu objetivo está previsto no art. 1º, que dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Cada órgão tem um DPO (Data Protection Officer), chamado pela LGPD de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que é o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e também para assegurar que o tratamento de dados pessoais ocorra de forma legal, transparente e seguro, reduzindo riscos de vazamentos e penalidades previstas na legislação.

Entre suas principais atribuições do DPO definidas na Lei, estão:

  • receber reclamações e solicitações dos titulares de dados;
  • orientar funcionários sobre práticas de proteção de dados;
  • garantir o cumprimento da LGPD dentro da organização;
  • comunicar-se com a ANPD;
  • acompanhar medidas de segurança e governança de dados.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

D.P.O: Késia Carolina Braga Costa

Telefone: (44) 3123-8313

E-mail: administrativo@cisamusep.org.br

Resolução de nomeação nº 56/2025 – CISAMUSEP